Descrição
O decreto regulamenta que a função de Gerente de Organização Escolar - GOE poderá ser classificada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que contem com, no mínimo, 240 alunos regularmente matriculados e frequentes. Entre as funções do GOE, temos as competências básicas (conjunto de competências de natureza genérica, não derivados de nenhum processo de trabalho em especial, mas do agregado ao exercício da função, que são fundamentais à gestão das atividades desenvolvidas pelos integrantes do Quadro de Apoio Escolar), as competências técnicas (conjunto de competências vinculadas aos processos de trabalho, como administração de pessoal, gestão de vida escolar, organização escolar, gestão de recursos, integração escola-comunidade) e as competências de liderança e gestão (conjunto de competência vinculadas à liderança e organização dos trabalhos, orientação de equipe, planejamento e gestão de resultados).
Temas
Documentos
DECRETO Nº 62.425, DE 17 DE JANEIRO DE 2017