Descrição
Institui o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – PMEDH. Ele surge como desdobramento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH (2006), e como forma estratégica de fortalecer o art. 2º. do Plano Municipal de Educação – PME (Lei n. 16.271/ 2015). São alguns dos objetivos gerais do PMEDH: consolidar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade livre, justa, diversa, democrática e solidária; destacar o papel estratégico de organização e planejamento da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Social e Democrático de Direito; contribuir para a efetivação dos compromissos nacionais e locais, considerando os territórios e suas especificidades, com a educação em direitos humanos nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais; propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas; orientar o planejamento de políticas educacionais municipais direcionadas para a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos; estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos; propor e estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos, priorizando temáticas relativas aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, respeito aos idosos, infância e juventude, relações geracionais, conscientização sobre relações de consumo, memória e verdade, migrantes, população em situação de rua, gênero, raça e etnia, religião, populações tradicionais, orientação afetivo-sexual, pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, entre outros.
Temas
Documentos
Decreto nº 57.503 de 06 de dezembro de 2016