Descrição
Implantação do Programa de Agentes Comunitários da Saúde no município, como ação integrada e subordinada ao serviço municipal de saúde, obedecendo aos princípios e às normas do Sistema Único de Saúde.
O PACS é inserido no município para ação em conjunta com o Programa de Saúde da Família, e sua base de atuação delimitada pelo Distrito de Saúde.
O agente comunitário de saúde é configurado como um elo entre o sistema formal de saúde e a comunidade; a atuação do agente se faz pelo contato com a comunidade, dando condições para que a população aprenda a cuidar da própria saúde.
Das suas atribuições, destacam-se as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde, através de visitas domiciliares a atendimento regular à comunidade na qual está inserido. Ainda ao Agente compete o estímulo à participação da comunidade, participação em ações de promoção da qualidade de vida e ações de educação para a saúde individual e coletiva.
Temas
Documentos
Lei nº 13.611, de 26 de Junho de 2003.