Descrição
Institui o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, que tem como objetivo o incentivo à contribuição, por parte de pessoas físicas e jurídicas de São Paulo, para a melhoria da qualidade do ensino. A participação dar-se-á mediante doação de recursos materiais e/ou manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.
Temas
Documentos
Lei nº 15.933, de 23/12/13