Descrição
Diretrizes para os novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por meio desta resolução fica estabelecido um dos incentivos de progressão por qualificação pelo trabalho docente: “o desempenho no trabalho, mediante avaliação segundo parâmetros de qualidade do exercício profissional, a serem definidos em cada sistema”(b, VI, artigo 6º). O estabelecimento de gratificação foi incentivado pelo FUNDEF em boa parte das redes públicas, que é paga ao professor obedecendo, em geral, a três critérios de proporcionalidade: ao número de alunos aprovados, aos dias de frequência do professor na escola e à não-evasão dos alunos, o que serviu para “compensar” o desgaste docente, uma vez que a possibilidade de aumento salarial que viabilizasse afixação da professora em um único estabelecimento de ensino não se efetivou.
Temas
Documentos
Resolução CEB/CNE nº 3, de 08 de Outubro de 1997.
Publicações