Descrição
Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência. As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
Temas
Documentos
Lei nº 16.494, de 18/07/2016