Descrição
Cria em todas as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil uma Comissão de Mediação de Conflitos – CMC, composta por composta por representantes dos gestores, professores, pais de alunos e alunos, com o objetivo de atuar na prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos, professores e servidores da comunidade escolar. A comissão tem como atribuições mediar conflitos envolvendo alunos e profissionais da educação; orientar a comunidade escolar através da mediação independente e imparcial; identificar as causas da violência no âmbito escolar; identificar áreas que apresentem risco de violência; e apresentar soluções e encaminhamentos ao corpo diretivo da unidade escolar para equacionamento dos problemas enfrentados.
Temas
Documentos
Lei nº 16.134, de 12/03/15