Descrição
Fixa normas de atuação dos Conselhos Municipais de Ensino. Os CME tem caráter normativo, consultivo e deliberativo. Ao Conselho Estadual de Educação cabe fixação de critérios e condições para a delegação de competências aos CME, e estes devem colaborar com o poder público municipal na formação da política educacional. A Lei previa também a existência de Conselhos Regionais de Educação – englobando um ou mais municípios para auxiliar na formação das diretrizes educacionais.
A Lei orienta a criação de um próprio sistema. Ocorre a reorganização das escolas da rede estadual e a política de municipalização do ensino fundamental mediante a adoção de convênio (generalização das parcerias com os municípios). No mesmo sentido vão a Deliberação nº 9/95, que dá 14 atribuições ao CME (tais como aprovações de convênios de ação interadministrativa do poder público municipal e demais esferas, competências delegadas pelo CEE para o CMS que referem-se ao ensino fundamental e infantil, mas podem ser ampliadas pelo município para o ensino médio), e a Resolução SEE nº 182/95, que define convênio com as prefeituras para o uso de material de apoio didático, instalação do Centro Integral de Material de Apoio Didático.
Documentos
Lei Estadual nº 9.143, de 9 de Março de 1995.
Publicações