Descrição
Institui o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e/ou com autismo e/ou doenças com outras necessidades específicas. Ele consiste no atendimento à saúde e educação na área de habilitação, reabilitação e social, sendo indicada também às pessoas com distúrbios evolutivos e/ou comportamentais.
A Equoterapia, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico, utiliza os recursos do cavalo, dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de Saúde, Educação e Esportes, buscando o desenvolvimento físico, psíquico e social.
Temas
Documentos
Lei nº 15.731, de 30/04/13