Descrição
O novo Plano Nacional de Educação, idealizado em 2010, foi somente aprovado em 2014, com a Lei nº 13.005/14, com duração de dez anos a partir desta data.
Suas ações básicas, seguindo os propósitos expressos na Constituição, vão no sentido de: erradicar o analfabetismo; universalizar o atendimento escolar; melhorar a qualidade do ensino; formar para o trabalho; promover os conhecimentos humanísticos, científicos e tecnológicos do país; e estabelecer a meta de aplicação de recursos públicos em educação proporcionalmente ao produto interno bruto. O PNE serve como instrumento norteador para a elaboração dos planos estaduais e municipais de educação, e seu alinhamento com os diversos planos é meta do Ministério da Educação, através da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE).
Documentos
Projeto de Lei nº 8.035, de 20 de Dezembro de 2010, transformado na Lei nº 13.005, de 26 de Junho de 2014.
Publicações
Detalhes
Vigência 2014-2024