Descrição
A Lei de Cotas tem por finalidade estabelecer no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita ou por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Alteração da Lei de Cotas, LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
A alteração da Lei n° 12.711 prevê a adição de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
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