Descrição
A Constituição do Estado de São Paulo segue nos moldes da Constituição Federal, na proposta de garantir de forma universal os direitos básicos individuais, com gratuidade nos estabelecimentos públicos.
Da mesma forma que a Constituição Federal, define a Educação como o caminho para o preparo social, qualificação para o trabalho e o pleno desenvolvimento do indíviduo, através da construção de conhecimentos culturais, éticos, científicos, tecnológicos, sociais e ambientais, assim como do pensamento crítico.
O princípio de organização do Sistema de Ensino do Estado segue o princípio da descentralização, abrangendo todas as modalidades e etapas e estabelecendo normas para as escolas públicas estaduais, municipais e particulares. Dita as diretrizes para o Conselho Estadual de Educação e os critérios para criação dos Conselhos Municipais e Regionais.
Estabelece como prioridade do Município o Ensino Fundamental, inclusive para aqueles que a ele não tiveram acesso na idade prevista, enquanto o Estado tem como responsabilidade o Ensino Médio, da mesma forma inclusa a categoria supletiva. Aos Municípios também fica delegada a tarefa de supervisionar o funcionamento de instituições de educação de crianças de zero a seis anos de idade.
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