Descrição
Esta lei dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância.
As políticas públicas para a primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-a como cidadão de direitos. Entende-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança. Esta lei inclui disposições sobre ações a serem realizadas no período da gestação, no contexto da família e das instituições.
As políticas públicas e seus desdobramentos práticos em planos, projetos, ações e suas avaliações visarão assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e, simultaneamente, como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e desenvolvimento.
Temas
Documentos
Lei nº 16.710 de 11 de outubro de 2017