Descrição
Conhecida como “Constituição Cidadã”, foi a primeira na história do país a garantir direitos sociais individuais.
Associa um dos padrões de organização federativa mais descentralizados das federações existentes no mundo com a ideia de um sistema nacional de ensino equânime, mediante a regulamentação do regime de colaboração. Além disso, formalizou uma notória especificidade em relação às demais federações do mundo: a inclusão do município como um terceiro ente federado (ARAÚJO, 2010).
Dispõe de trecho específico sobre educação (capítulo III, seção I), definida como direito público subjetivo a ser garantido para todos, e dever do Estado e da família. Os objetivos da educação na Carta voltam-se para o desenvolvimento pleno da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Criou as condições para o estabelecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê o estabelecimento do Plano Nacional de Educação para consolidar a articulação de ações dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, de forma a promover o desenvolvimento do ensino.
Foi a primeira constituição em nossa história, em nível federal, a estatuir o princípio da gratuidade nos estabelecimentos públicos, independentemente do nível de ensino.
ARAÚJO, Gilda Cardoso de. Constituição, federação e propostas para o novo plano nacional de educação: análise das propostas de organização nacional da educação brasileira a partir do regime de colaboração. Educação & Sociedade, Campinas, v. 31, 749-768, jul./set. 2010.
Publicações
Imagem - Constituição do Brasil
Uma das edições originais da Constituição de 1988, exposta no Museu do Supremo Tribunal Federal (STF).