Descrição
O Decreto nº 40.510/95, a partir da constatação da necessidade de regulamentação do tempo de atividades letivas, dispõe sobre a ampliação da carga letiva para 5 horas diárias no período diurno com os alunos e professores. A carga dos professores sob este regime ficará dispostá da seguinte maneira: 30 horas-aula na regência de uma única classe, 2 horas de trabalho pedagógico na escola, e 8 horas-atividade em local de livre escolha. Ainda há a possibilidade de atribuição de carga suplementar, voltada para realização de projetos de reforço e recuperação de alunos. O Decreto ainda trata da designação de docentes para os postos de coordenação na área pedagógica da escola nos períodos diurno e noturno.
Documentos
Decreto nº 40.510, de 04 de Dezembro de 1995.