Descrição
Organização da rede substitutiva de saúde mental na perspectiva da reforma psiquiátrica e da luta anti-manicomial.
Impede a construção ou ampliação de hospitais psiquiátricos e delega às secretarias estaduais e municipais o planejamento e estabelecimento de medidas não-manicomiais de atendimento, visando a extinção de hospitais psiquiátricos em seu formato atual. Ainda estabelece diretrizes sobre a internação compulsória, que buscam prevenir situações de internação ilegal.
Documentos
Projeto de Lei nº 3.657, de 12 de Setembro de 1989, transformado na Lei nº 10.216, de 06 de Abril de 2001.
Publicações