Descrição
Institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que prevê a restrição da participação da União no financiamento do Ensino Fundamental. Introduz o recebimento de recursos pelos entes públicos proporcionais ao número de alunos atendidos nas redes públicas de ensino. Assim, 15% de 25% dos recursos financeiros provenientes de impostos e transferências, constitucionalmente vinculados à educação, foram destinados exclusivamente ao Ensino Fundamental regular, com exclusão dos alunos dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mesmo os de cursos presenciais, da possibilidade de uso desses recursos.
O FUNDEF redistribui os recursos de um fundo constituído por uma cesta de impostos, e possui duas importantes características para sua vigência: sua natureza automática, devido ao uso de regras definidas sobre as fontes de recursos que constituem o fundo; e sua finalidade redistributiva, assegurada pela distribuição dos recursos do fundo entre o estado e os municípios de maneira proporcional ao número das matrículas no ensino fundamental e complementada pelo papel compensatório da União. Os impactos do padrão de gastos do FUNDEF podem ser assim descritos: a) favorecimento da expansão das matrículas do ensino fundamental; b) melhoria salarial de professores nos municípios mais pobres; e c) redefinição progressiva das redes, com a municipalização crescente do ensino fundamental.
Entra em vigência apenas em 1998.
Temas
Documentos
Lei nº 9.424, de 24 de Dezembro de 1996.
Publicações
Detalhes
Vigência 1996-2006
Categoria LDBEN 9394/96