Descrição
Institui a dedicação exclusiva do docente do Ciclo Básico a uma unidade escolar. O professor do Ciclo Básico teria a ele atribuída apenas uma classe em uma única escola, com jornada única de 40 horas-aula semanais, sendo 32 horas-aula e 8 horas-atividade. A jornada discente passa a ser de 6 horas-aula diárias, totalizando 30 horas-aula semanais. Também dispõe sobre o professor coordenador do Ciclo Básico. Revogado pelo Decreto nº. 40.510, de 4 de dezembro de 1995.
Documentos
Decreto nº 28.170, de 21 de Janeiro de 1988.
Detalhes
Categoria LDBEN 5692/71