Descrição
Confere, a nível municipal, a qualificação às entidades de saúde de acordo com as normas estabelecidas para as Organizações Sociais. Com a estruturação do Sistema Único de Saúde e sua recente reintegração ao município, ficam estabelecidas as parcerias público-privadas.
Ficam caracterizadas como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que exercem serviços de cunho público. As atividades em questão, chamadas de "serviços públicos não exclusivos", são dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente, são obrigações públicas transferidas às Organizações Sociais, que possuem caráter assistencial e de prestação de serviços. O objetivo é uma prestação mais eficiente destes serviços, cujas atribuições fogem à capacidade estatal.
As Organizações Sociais, apesar de não fazerem parte da Administração Pública indireta, podem receber recursos orçamentários e bens públicos necessários aos contratos de gestão, fechados com o governo, por serem qualificadas como entidades privadas prestadoras de serviço privado de interesse público.
Temas
Documentos
Portaria SMS nº 2.058, de 29 de Abril de 2003.
Publicações