Descrição
A Lei nº 13.436/2017 altera o artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com o inciso VI, o qual acrescenta que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Temas
Documentos
Lei nº 13.436, de 12 de abril de 2017