Descrição
Detalha as atividades de reforço e recuperação contínua e paralela, complementando as disposições da Resolução SE nº 49/98. Atenta para a importância do trabalho da recuperação paralela em conjunto com a contínua, sendo esta uma ferramenta de avaliação diagnóstica e de acompanhamento na classe regular.
Quanto aos projetos de recuperação paralela a serem desenvolvidos pela escola, dá uma série de diretrizes para sua elaboração e execução. Os projetos devem conter: a identificação das dificuldades do aluno; os objetivos, atividades propostas e procedimentos avaliatórios; os critérios de agrupamentos de alunos e de formação de turmas; e o período de realização com previsão do número de aulas e horário. As turmas poderão ser constituídas, por série, por disciplina, por área de conhecimento e terão em média 20 alunos, e as atividades de reforço e recuperação paralela serão desenvolvidas em, no máximo, cinco aulas semanais para cada turma.
Temas
Documentos
Resolução SE nº 27, de 2002
Detalhes
Categoria LDBEN 9394/96