Descrição
Esta lei estabelece diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e Adolescentes Hospitalizados, no âmbito do Município de São Paulo, tem o intuito de proporcionar às crianças e adolescentes que estudam na rede pública de ensino a continuidade da prática pedagógica.
Os principais objetivos incluem a continuidade do processo de aprendizagem quando estiverem temporariamente impedidos de comparecer às aulas, em razão de tratamento de saúde; desenvolvimento de parâmetros para atender as necessidades de educando hospitalizado ou enfermo; integração em suas atividades escolares e familiares; fortalecimento de vínculos com as escolas, para propiciar o retorno aos estudos;busca de alternativas para desenvolver as habilidades; motivação para o processo de cura. O Programa poderá se dar por meio de duas modalidades: atendimento pedagógico domiciliar e atendimento pedagógico hospitalar.
Temas
Documentos
Lei nº 15.886 de 04 de novembro de 2013