Descrição
Traz ao Estado a parceria com as Organizações Sociais e as qualifica atendendo às especificações do Governo Federal.
No contexto da Reforma de Estado, são estabelecidas as normas para as Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que exercem serviços de cunho público. As atividades em questão, chamadas de "serviços públicos não exclusivos", são dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente, são obrigações públicas transferidas às Organizações Sociais, que possuem caráter assistencial e de prestação de serviços. O objetivo é uma prestação mais eficiente destes serviços, cujas atribuições fogem à capacidade estatal.
As Organizações Sociais, apesar de não fazerem parte da Administração Pública indireta, podem receber recursos orçamentários e bens públicos necessários aos contratos de gestão, fechados com o governo, por serem qualificadas como entidades privadas prestadoras de serviço privado de interesse público.
Temas
Documentos
Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de Junho de 1998.
Publicações