Descrição
A educação escolar indígena será organizada com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades. São objetivos da educação escolar indígena: valorização das culturas dos povos indígenas e a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica; fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena; formulação e manutenção de programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação escolar nas comunidades indígenas; desenvolvimento de currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; elaboração e publicação sistemática de material didático específico e diferenciado; e afirmação das identidades étnicas e consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma por cada povo indígena. Será reconhecida às escolas indígenas a condição de escolas com normas próprias e diretrizes curriculares específicas, voltadas ao ensino intercultural e bilíngue ou multilíngue, gozando de prerrogativas especiais para organização das atividades escolares, respeitado o fluxo das atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas e as especificidades de cada comunidade, independentemente do ano civil.
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DECRETO Nº 6.861, DE 27 DE MAIO DE 2009
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