Descrição
A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que abre perspectivas para a ampliação do Ensino Fundamental a nível municipal, o Decreto nº 37.621/98 dispõe sobre a implantação progressiva do Programa de Ensino Fundamental de 9 Anos na rede municipal de ensino. Ficaria ao encargo da Secretaria Municipal de Educação a elaboração de planos de trabalho visando a implantação do EF de 9 anos, assim como a preparação profissional e organização estrutural quanto ao número de vagas e recursos disponíveis.
Devido a mudanças organizativas e na Administração, o Programa não foi implantado no município como previsto.
Documentos
Decreto nº 37.621, de 08 de Setembro de 1998.