Descrição
Institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades, com início na educação infantil, em creches e pré-escolas.
O objetivo é assegurar serviços de educação especial sempre que os mesmos se fizerem necessários, por meio de avaliação de profissionais especializados e interação com a família e a comunidade, de forma a garantir as condições necessárias para a qualidade do processo formativo desses alunos, buscando sempre fortalecer e afirmar a dignidade, os direitos educacionais, o trabalho e a inserção na vida social, a identidade, o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades de cada um. Nesse contexto, são considerados alunos com necessidades educacionais especiais aqueles que apresentem algum tipo de dificuldade de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento e acompanhamento das atividades curriculares, dificuldades de comunicação, disfunções, altas habilidades e superdotação.
O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, com o intuito de estimular o contato com as diferenças e colher benefícios das experiências da diversidade, salvo em situações que demandem apoio individual e contínuo, nas quais a escola pode utilizar classes especiais de caráter transitório.
Temas
Documentos
Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de Setembro de 2001, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 17, de 03 de Julho de 2001.