Descrição
O ProUni tem como objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento ou de vinte e cinco por cento, para estudantes de cursos de graduação ou seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, que tenham aderido ao programa.
Alteração do Artigo 8, DECRETO Nº 8.204, DE 7 DE MARÇO DE 2014
O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão.”
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