Descrição
Fica instituído, em Municípios e regiões do território nacional, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando a implementação de ações com maior grau de eficácia e efetividade na prestação de serviço de atendimento à saúde de caráter emergencial e urgente. Para fins do atendimento pelo SAMU, fica estabelecido o acesso nacional pelo número telefônico único – 192.
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DECRETO Nº 5.055, DE 27 DE ABRIL DE 2004