Descrições
O Sistema Único de Saúde foi formulado como política unificada de saúde para todo o país, visando atender à reforma constitucional de 1988 que tornou a saúde um direito de todos e dever de Estado. Segue os princípios de descentralização, regionalização e hierarquização dos serviços, propondo o controle público e a participação popular na construção das ações de prevenção e promoção da saúde, bem como seu caráter único, integral e universal (Paim, 2009).
Ao SUS ainda compete um rol de ações preventivas em diferentes áreas de atuação e conhecimento, tais quais o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde, fiscalização de alimentos e condições de saneamento e vigilância epidemiológica, controle de medicamentos e equipamentos utilizados na promoção da saúde, entre outros. Os objetivos postos no momento de sua criação envolvem: a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Documentos
Constituição de 1988, art. 198 e art. 200.
Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990), complementada pela Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
Publicações