Descrição
A Lei no 16.870 cria o Programa Educacional de Prevenção de Acidentes na Infância como atividade extracurricular obrigatória na rede estadual de ensino. Serão criadas campanhas educativas direcionadas à criança e à sua família, fundamentadas em consistentes estudos sobre acidentes infantis, a serem desenvolvidas nos seguintes estágios: motivação da sociedade para o problema; produção e difusão de conteúdos didáticos relativos ao assunto; promoção de reuniões de pais e mestres; avaliação dos resultados dessas ações e divulgações.
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LEI Nº 16.870, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018