Descrição
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Dentre elas, dispõe sobre: a obrigatoriedade da matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental para crianças que completarem 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula - a criança que completar 6 anos após essa data deverá ser matriculada na Educação Infantil (Pré-escola); a impossibilidade de retenção nos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos do Ensino Fundamental, considerados um ciclo sequencial, de forma a prevenir os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental; a possibilidade do professor de classe do primeiro ciclo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) ministrar as disciplinas de Artes e Educação Física; a escola de período integral; e a intensificação do processo de inclusão, através da melhoria das condições de acessibilidade presente nos projetos políticos-pedagógicos das escolas.
Documentos
Parecer CNB/CEB nº 11, de 07 de Julho de 2010, fixado pela Resolução nº 7, de 14 de Dezembro de 2010.
Publicações
Detalhes
Categoria LDBEN 9394/96