Descrição
Determina que nenhum professor pode ganhar menos que R$ 950,00 (à época) por uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. A Lei determina ainda que, no mínimo, um terço dessa jornada deverá ser reservada para “Horas de Trabalho Pedagógico”, na expressão usada em São Paulo. Dispõe também sobre a atualização do psio salarial profissional nacional, que ocorrerá anualmente, sempre no mês de janeiro, a partir de 2009.
Documentos
Lei nº 11.738, de 16 de Julho de 2008.
Publicações