Descrição
O Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, criado nos termos do artigo 4º do Decreto nº 55.309, de 17/07/14 será implantado em cada uma das Diretorias Regionais de Educação – DREs, vinculado às Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógicas – DOTs-P e terá como objetivos:
I- articular e fortalecer a Rede de Proteção Social no(s) território(s);
II- apoiar e acompanhar as equipes docentes e gestoras no processo de ensino-aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades no processo de escolarização;
III – realizar, no NAAPA, avaliação multidisciplinar aos educandos, mediante análise da solicitação da Equipe Gestora.
O NAAPA será composto por uma equipe multidisciplinar constituída por:
I – 01 (um) Coordenador;
II - 02 (dois) Psicopedagogos;
III - 02 (dois) Psicólogos;
IV - 01 (um) Fonoaudiólogo;
V - 01 (um) Assistente Social; e
VI – 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação.
Temas
Documentos
PORTARIA 6566/14 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014