Descrição
Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção das Violências e dos Preconceitos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, que tem como objetivos: formar Grupos de Trabalho vinculados aos Conselhos de Escola (eles serão abertos e formados por professores, membros da equipe gestora, supervisores escolares, demais funcionários, pais, alunos e representantes da comunidade vinculada à escola) para atuar na prevenção, análise e soluções de situações de violência e preconceito; desenvolver ações educativas de valorização da vida e do respeito à diversidade; programar ações voltadas ao combate à violência nas escolas; desenvolver ações que fortaleçam o vínculo entre a comunidade e a escola; e garantir a formação de todos os integrantes dos grupos de trabalho por meio de cursos, preparando-os para a prevenção da violência nas escolas.
Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades governamentais ou não governamentais, a fim de subsidiar, assessorar e orientar os Grupos de Trabalho.
Temas
Documentos
Lei nº 16.339, de 30/12/15