Descrição
A Lei nº 16.601/2016 institui o Programa Museu Sensorial para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que terá como objetivo a adaptação de obras do acervo museológico para a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do Município de São Paulo. Os objetivos específicos destaca-se incluir a pessoa com deficiência no sistema cultural do Município; possibilitar a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência no sistema cultural; elaborar desenvolvimento profissional para que os alunos com deficiência possam ser aceitos pela sociedade; instigar o visitante a ampliar sua capacidade perceptiva no contato sensorial com a riqueza de detalhes que compõe cada espécie de obra, sua utilidade e as diferenças entre as várias espécies; aplicar metodologia de trabalho tendencialmente indutivo, mediante um projeto de preparação, execução e avaliação de obras e proporcionar o contato com o objeto artístico.
Temas
Documentos
Lei nº 16.601, de 22 de dezembro de 2016