Descrição
O objetivo desta Lei é contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância por meio dos seguintes meios: regulamentação da promoção comercial e do uso apropriado dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bem como do uso de mamadeiras, bicos e chupetas; proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses de idade; e proteção e incentivo à continuidade do aleitamento materno até os 2 anos de idade após a introdução de novos alimentos na dieta dos lactentes e das crianças de primeira infância.
Temas
Documentos
LEI Nº 11.265, DE 3 DE JANEIRO DE 2006