Descrição
O Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante fica instituído em toda a rede municipal de ensino. O Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante visa oferecer acompanhamento psicológico aos alunos da rede municipal de ensino fundamental, mediante a prevenção e tratamento de distúrbios psicológicos que possam comprometer o desempenho escolar e bem-estar dos alunos e da sociedade. Os aspectos psicológicos compreendem em especial sintomas e ações dos alunos que denotem tendência à prática de atos de violência que indiquem a necessidade de uma assistência profissional preventiva.
O acompanhamento psicológico será realizado pelo corpo de profissionais de psicologia já existentes nos quadros do município e será desenvolvido de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação, que atuará em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social. A assistência psicológica será iniciada através de educadores, professores e conselheiros tutelares, que encaminharão os alunos ao local especificado pelo Executivo na regulamentação desta lei.
Decreto nº 55.309 de 17 de julho de 2014
Regulamenta a Lei nº 15.960, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na Rede Municipal de Ensino. O Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante será realizado mediante orientação dos educandos, dos profissionais das Unidades Educacionais e das famílias, voltada à prevenção e tratamento de distúrbios psicológicos e outras condições que possam comprometer o desempenho escolar e o bem-estar dos educandos e da sociedade.
A assistência psicológica compreenderá, em especial, a análise dos sintomas e das ações dos educandos que indiquem a necessidade de assistência profissional preventiva e de orientação para a mediação de conflitos, consideradas as condições sociais, culturais, econômicas e ambientais nas quais estão inseridos a escola e seus educandos, sob uma concepção de educação que respeita, compreende e valoriza a diversidade humana. O Serviço será voltado, igualmente, para os educandos que apresentem dificuldade de aprendizagem ou, ainda, problemas relacionados ao convívio escolar.
Nas Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica, das Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, fica criado o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, que abrangerá, dentre outros, o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante de que trata este decreto.
Tema
Documentos
Lei nº 15.960, de 8 de janeiro de 2014; revisitada pelo Decreto nº 55.309 de 17 de julho de 2014