Descrição
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o qual pretende realizar o emprego de uma alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, com o intuito de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. Além de incluir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem.
Alteração do Artigo 12° do PNAE, Lei Nº 12.982, DE 28 DE MAIO DE 2014
A Lei N° 12.982 acrescenta um parágrafo ao 12° artigo do PNAE com o intuito de determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.
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