Descrição
Institui o Plano de Atendimento à Saúde (PAS), cujos objetivos são: melhorar o atendimento nas áreas da Saúde sob a responsabilidade da Prefeitura; estimular a participação dos profissionais e das organizações comunitárias e não governamentais que atuam no campo da Saúde, chamadas de cooperativas de trabalho, na destinação e na gestão dos recursos públicos alocados aos serviços de saúde pública; facilitar o acesso universal e igualitário da população às ações e serviços mantidos e desenvolvidos pela Prefeitura, voltados à prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
O Plano de Atendimento à Saúde não é reconhecido pelo Sistema Único de Saúde, visto que seu modelo de descentralização passa as atribuições e a execução das medidas de saúde às cooperativas de trabalho, que, diferentemente das Organizações Sociais reconhecidas pela Reforma do Estado, são formadas a partir da iniciativa do poder público e tem o caráter de gerenciamento, e, portanto, contam com serviços terceirizados para realizar os serviços à elas atribuídas.
Documentos
Lei nº 11.866, de 13 de Setembro de 1995.
Publicações