Descrição
Instituição do CG-Fies de que trata Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies. O CG-Fies terá a seguinte composição: - três representantes do Ministério da Educação ou de autarquias a ele vinculadas; dois representantes do Ministério da Fazenda; dois representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; um representante da Casa Civil da Presidência da República; um representante do Ministério da Integração Nacional
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