Descrição
Obrigatoriedade, a partir de 2016, da educação dos 4 aos 17 anos de idade, e o asseguramento da oferta àqueles que não tiveram acesso a ela na idade prevista. Também dispõe sobre o atendimento ao aluno em todas as etapas da educação básica, através de programas de material didático suplementar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Ainda começa a preparar o estabelecimento do novo Plano Nacional de Educação, que fixará diretrizes, objetivos, estratégias e metas para assegurar a universalização, a manutenção e o desenvolvimento do ensino em suas variadas etapas e modalidades através de ações conjuntas dos poderes públicos da esferas federal, estadual e municipal.
Documentos
Emenda Constitucional nº 59, de 11 de Novembro de 2009.
Publicações
Detalhes
Categoria Constituição da República Federativa do Brasil