Descrição
Os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Município de São Paulo deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência. Nos locais, deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
Temas
Documentos
Lei nº 16.387, de 3/02/16