Descrição
O Programa Municipal de Combate à Sexualização de Crianças e Adolescentes consiste em um conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo como forma de prevenir e combater a sexualização de crianças e adolescentes. Para os efeitos desta lei, é considerada sexualização a imposição da sexualidade adulta às crianças e adolescentes antes que estas sejam capazes de lidar com a questão, mental, emocional e fisicamente, definindo-se ainda como imagem sexualizada aquelas que contenham conotação sexual ou que induzam a qualquer ideia ou tendência de caráter sexual. Fica instituída também a Semana de Combate à Sexualização de Crianças e Adolescentes, que se realizará durante o mês de maio de cada ano, visando chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas ao tema objeto desta lei.
Entre as ações serão desenvolvidas e veiculadas na mídia em geral e em especial nos próprios municípios campanhas permanentes de informação, atuando de forma especial junto a grupos de interesse mediante as atividades como segue: campanhas e palestras dirigidas aos pais, em espaços públicos como escolas e próprios municipais, esclarecendo, conscientizando e orientando sobre os riscos da sexualização dos filhos; atuação junto às escolas do sistema municipal de educação nos seguintes pontos: orientação para professores, educadores e funcionários quanto à necessidade de envidarem esforços para a valorização da infância no desempenho das atividades escolares e, ainda, para que sejam evitadas situações que exponham crianças e adolescentes à sexualização; no caso de aulas que envolvam temas como reprodução humana ou sexualidade, os educadores e professores deverão evitar o uso de imagens, textos e atividades que envolvam ou induzam à sexualização.
Temas
Documentos
Lei nº 16.164 de 13 de abril de 2015