A Faculdade de Direito, a mais antiga Instituição do gênero no Brasil juntamente com a Faculdade de Direito do Recife, deve a sua origem a um decreto imperial assinado em 1827. Estas destinavam-se a formar governantes e administradores públicos, sendo fundamental para a consolidação e para o desenvolvimento do país independente.
A Carta de Lei assinada por D. Pedro I em 11 de agosto de 1827 criou dois "Cursos de Sciencias Jurídicas e Sociaes" no Brasil, um instalado no Convento de São Francisco, em São Paulo, e outro no Basílica e Mosteiro de São Bento (Olinda), em Olinda, Pernambuco. Cada curso seria ensinado "no espaço de cinco anos e em nove cadeiras", resultando no grau de bacharel, havendo a possibilidade de prosseguir ao grau de doutor. Em princípio chamado simplesmente "curso jurídico", teve sua aula inaugural dada em São Paulo no 1 de março de 1828, pouco antes do curso de Olinda.
Posteriormente, ficou conhecida como Academia de Direito do Largo de São Francisco ou também Academia de Direito de São Paulo. O termo "Academia" foi oficialmente incorporado ao nome da Instituição, a partir do Decreto-lei de 7 de novembro de 1831, o qual registra que "O sello da Academia Juridica terá ... a seguinte inscripção - Academia de Sciencias Juridicas, e Sociaes, S. Paulo."
Este trabalho tem como objetivo explicar a origem das universidades no mundo e no Brasil, com enfoque na universidade paulista (USP), campos São Carlos